NOTIFICAÇÃO COLETIVA

SUSPENSÃO DE SÓCIOS E SUBMISSÃO À ASSEMBLEIA GERAL PARA EXCLUSÃO DEFINITIVA DO QUADRO DE SÓCIOS FUNDADORES E EFETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
11/01/2025 11/01/2025 14:11 106 visualizações

A DIRETORIA EXECUTIVA DA UNESTE, através da sua Presidente, após deliberação, vem por meio desta, NOTIFICAR COLETIVAMENTE, aos ASSOCIADOS QUE SE ENCONTRAM INADIMPLENTES que todos se encontram SUSPENSOS e convoca a todos para que REGULARIZEM sua situação junto a UNESTE.

O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO SERÁ ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO.

Os sócios fundadores e efetivos que não regularizarem sua anuidade até a data mencionada terão exclusão submetida à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada ainda no mês de janeiro para EXCLUSÃO DEFINITIVA dos quadros de sócios da UNESTE.

Este processo segue o rito previsto no artigo 8º do Estatuto Social e no artigo 14 do Regimento Interno da Associação.

Estatuto UNESTE

Art. 8º - São deveres dos Associados: III - Satisfazer, tempestivamente, o pagamento das mensalidades e quaisquer outros débitos para com a Associação;

Parágrafo Único. Os associados que atentarem contra os objetivos da UNESTE e as normas do presente Estatuto por justa causa, poderão ter sua filiação suspensa pela Diretoria Executiva e terão sua exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral, sendo em todos os casos preservados os direitos da ampla defesa e do contraditório.

 

Regimento Interno

Art. 14. A Diretoria Executiva é órgão da Administração Geral da UNESTE e, entre outras atribuições, compete-lhe: II- Suspender a filiação do associado que atentar contra os objetivos da UNESTE e as normas do seu Estatuto, sendo a respectiva exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral em prazo não superior a 30 dias da suspensão;

 

Campinas, SP, 11 de janeiro de 2025.

  

Cecília Cristina Viana de Castro Brasilino

Presidente da UNESTE



Para regularizar sua situação clique no link 
https://uneste.org.br/pagina/43/renovacao/