A DIRETORIA EXECUTIVA DA UNESTE, através da sua Presidente, após deliberação, vem por meio desta, NOTIFICAR COLETIVAMENTE, aos ASSOCIADOS QUE SE ENCONTRAM INADIMPLENTES que todos se encontram SUSPENSOS e convoca a todos para que REGULARIZEM sua situação junto a UNESTE.
O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO SERÁ ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO.
Os sócios fundadores e efetivos que não regularizarem sua anuidade até a data mencionada terão exclusão submetida à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada ainda no mês de janeiro para EXCLUSÃO DEFINITIVA dos quadros de sócios da UNESTE.
Este processo segue o rito previsto no artigo 8º do Estatuto Social e no artigo 14 do Regimento Interno da Associação.
Estatuto UNESTE
Art. 8º - São deveres dos Associados: III - Satisfazer, tempestivamente, o pagamento das mensalidades e quaisquer outros débitos para com a Associação;
Parágrafo Único. Os associados que atentarem contra os objetivos da UNESTE e as normas do presente Estatuto por justa causa, poderão ter sua filiação suspensa pela Diretoria Executiva e terão sua exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral, sendo em todos os casos preservados os direitos da ampla defesa e do contraditório.
Regimento Interno
Art. 14. A Diretoria Executiva é órgão da Administração Geral da UNESTE e, entre outras atribuições, compete-lhe: II- Suspender a filiação do associado que atentar contra os objetivos da UNESTE e as normas do seu Estatuto, sendo a respectiva exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral em prazo não superior a 30 dias da suspensão;
Campinas, SP, 11 de janeiro de 2025.
Cecília Cristina Viana de Castro Brasilino
Presidente da UNESTE
Para regularizar sua situação clique no link https://uneste.org.br/pagina/43/renovacao/